domingo, 3 de agosto de 2014

Justiça chinesa examina polêmico método para 'curar' gays



Visto no G1 
Da France Presse 

Defensores da causa LGBT querem conseguir mudança de mentalidade. Juízes analisam queixa de homem que disse ter ficado traumatizado.

Um tribunal chinês está examinando pela primeira vez os controvertidos tratamentos de "cura" da homossexualidade, em um processo que os defensores da causa LGBT esperam conseguir uma mudança de mentalidade no país. 

Os juízes chineses analisam a queixa apresentada por Xiao Zhen, que afirma ter sido traumatizado pelos tratamentos sofridos em uma clínica de Chongqing para "corrigir sua orientação sexual". 

Na sessão de tratamento, o pessoal da clínica pediu que ele pensasse em cenas eróticas homossexuais enquanto administravam eletrochoques. 

Apesar de em 2001 as autoridades chinesas retirarem oficialmente a homossexualidade de sua lista de doenças mentais, os gays, lésbicas e bissexuais chineses continuam submetidos a uma forte pressão familiar e social, que os obriga a se submeter a tratamentos de cura ou casar com o sexo oposto. 

Para os militantes chineses da causa homossexual, este processo representa uma etapa simbólica em sua luta. 

As "terapias de conversão sexual" começaram a ser aplicadas no mundo a partir do início do século XX, mas agora as autoridades sanitárias em sua maioria as consideram não científicas, ineficazes e, inclusive, perigosas. 

No entanto, é uma indústria lucrativa e mantida em países como Cingapura, Reino Unido e Estados Unidos. 

 Veja direto no G1

Parecer da PGR propõe enquadrar homofobia em lei contra racismo


 
Visto no Gay1
 
Procurador-geral elaborou parecer que será apreciado por ministros do STF. Rodrigo Janot propõe solução até existir lei específica sobre homofobia.
 
A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta segunda-feira (28) parecer encaminhado pelo procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo o julgamento de casos de homofobia, lesbofobia e transfobia com base na Lei do Racismo.
 
No documento, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia ou procedência nacional sirva de base para homofobia até que seja aprovada uma lei específica. Na visão de Janot, a aplicação deve valer como alternativa a propostas que ainda tramitam no Congresso, mas não têm previsão para serem votadas. Ele sugere no parecer que o Legislativo aprove nova lei sobre o tema em até um ano.
 
O relatório de Janot serve de consulta para o STF em recurso ajuizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Apesar de ser levado em consideração pelos ministros da Corte, a posição do procurador não precisa ser seguida pelos magistrados. O STF está de recesso e não há previsão para o julgamento do pedido.
 
“A discriminação e o preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais atinge especialmente determinadas pessoas e grupos, o que macula o princípio da igualdade, e acarreta situação especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania”, diz o parecer.
 
Na visão de Janot, a Justiça deve aplicar para os casos de homofobia o artigo 20 da lei 7.716/89, contra o racismo, que classifica como crime praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito e impõe pena de até três anos de reclusão mais multa. O artigo também determina que a pena é de cinco anos, mais multa, se crime for cometido por veículos de comunicação.
 
O recurso da ABGLT é contra decisão do STF que impede a fixação de prazo para o Poder Legislativo editar norma sobre o assunto. “Cabe a fixação de prazo razoável para ultimação do processo legislativo - que a associação autora sugere que seja de um ano", diz Janot no documento.
 
No Senado, o projeto de lei 122/2006, que ainda não foi discutido no plenário, propõe a criminalização da homofobia. Já o projeto do novo Código Penal, que também está sendo discutido no Senado, prevê pena de prisão para quem praticar racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação.