quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TST confirma convenção coletiva que garante benefícios em união gay de trabalhadores aéreos do RS


 
Publicado pelo G1
Por Mariana Oliveira
 
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada nesta quarta-feira (25), confirmou a validade de uma convenção coletiva de trabalhadores do setor aéreo do Rio Grande do Sul que garante a extensão de benefícios trabalhistas no caso de união estável homoafetiva.
 
Foi a primeira vez que o TST reconheceu em uma convenção coletiva, que garante o direito de toda uma categoria profissional, a igualdade entre as uniões heterossexuais e homossexuais em relação a direitos como incluir o companheiro ou companheira como beneficiário do plano de saúde, do seguro ou do plano de previdência.
 
O TST analisou a validade da cláusula de convenção coletiva firmada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) com companhias aéreas porque o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a validade da seguinte cláusula: "Quando concedido pela empresa benefício ao cônjuge/companheiro(a) do empregado, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas".
 
A decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) por unanimidade (nove votos a zero) levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 que reconheceu a união estável de homossexuais.
 
Ao votar, o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que a decisão foi "fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
 
O ministro disse que antes mesmo da decisão do Supremo, a Justiça brasileira já concedia os mesmos direitos a casais do mesmo sexo em relação ao patrimônio (herança, partilha ou pensão), por exemplo.
 

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