Visto no JusBrasil
A decisão permitiu o reconhecimento pela Justiça brasileira de um
casamento gay realizado em Bristol, na Inglaterra, entre um brasileiro e
um britânico. O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, membro do IBDFAM
que atua na comarca de Lajeado (RS), é o responsável pela inovação.
Na ação, o autor requereu ao Oficio do Registro de Pessoas Naturais do
município a adoção de providências para encaminhar o pedido de traslado
de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão
inglês, lavrada na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em
Londres. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a
comunhão parcial de bens, e o britânico passará a adotar o sobrenome do
brasileiro. O parecer pela procedência do pedido, da promotora Velocy
Melo (MP/RS), também sócia do IBDFAM, foi acatado na íntegra.
Segundo o magistrado Luís Antônio Johnson, "na mesma trilha do que
decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277 e ADP nº 321, a
decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reafirma a força
normativa emanada do texto constitucional, notadamente a proibição de
discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia
homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual
dos cidadãos brasileiros. Rende homenagem ao pluralismo como valor
socio-político-cultural. Ademais, reafirma o princípio da liberdade da
pessoa humana para dispor da própria sexualidade, inserido na categoria
dos direitos fundamentais do indivíduo", disse.
Em relação à adoção por casais do mesmo sexo, Johnson defende que o
tratamento deve ser igual ao outorgado a um casal heteroafetivo."No
Estado do Rio Grande do Sul há inúmeras decisões do Poder Judiciário
deferindo adoções a casais homoafetivos, respeitando o procedimento e os
requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente",
garantiu. Para ele, quando o Judiciário autoriza decisões inovadoras
como esta não há uma afronta à separação dos Poderes porque "o juiz não
está legislando, mas decidindo um caso concreto que lhe foi submetido e
não se há de esquecer que o Código de Processo Civil ordena que o Juiz
não poderá deixar de decidir alegando lacuna ou ausência de lei. Deverá
decidir, na ausência de lei, de acordo com os princípios constitucionais
e os gerais de Direito, com base no princípio da equidade e dos
precedentes jurisprudenciais. E, no caso que julguei, há a laboriosa
decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, que é um verdadeiro
tratado sobre a matéria", afirmou. De acordo com o juiz, as resistências
do legislador em avançar em temas como o casamento gay "estão ligadas,
ao que me parece, às bancadas religiosas, que se constituem em maioria
no Congresso Nacional", afirmou.
Garantia de direitos
Para a promotora Velocy Melo, as decisões judiciais que reconhecem e
concedem os direitos homoafetivos são um passo importante. "Duas outras
medidas essenciais precisam ser tomadas: a primeira delas deve advir do
Poder Legislativo, de modo que sejam positivados em nossa legislação os
direitos homoafetivos recorrentemente já reconhecidos pela tutela
jurisdicional, atitude esta que pacificaria a matéria e evitaria o
ingresso de muitas ações judiciais; a segunda, por sua vez, tem de ser
promovida pelo Poder Executivo através de políticas públicas afirmativas
destinadas à promoção da igualdade, da não-discriminação, do combate à
homofobia etc", disse. Segundo Melo, há nas áreas do Direito que
envolvem a família, o idoso e a criança e adolescente uma forte atuação
extrajudicial do MP, muitas vezes desconhecida do público em geral, na
qual o agente ministerial desenvolve o papel de integrador do núcleo
familiar, conciliando e orientando as famílias na persecução de seus
direitos.
Ela destaca que decisões como esta, nas quais vê a Justiça contemplando
os ideais de Direito de Família pelos quais luta em 25 anos de carreira,
lhe dão mais animação e mais fôlego. "É o reconhecimento do meu
trabalho como promotora de Justiça e dos estudos e pesquisas sobre
Direito de Família que participo, algumas das quais junto do IBDFAM.
Além da união homoafetiva, já tivemos várias situações jurídicas
excepcionais nos quais a opinião desta Promotoria serviu para embasar
decisões judiciais, como foram os casos da interrupção de gravidez de
feto com anencefalia, gravidez de substituição (popularmente conhecida
como"barriga de aluguel") e a dupla paternidade registral", disse.
Na visão da promotora, o Estatuto das Famílias (PL 674/2007), em
tramitação na Câmara dos Deputados e de autoria do IBDFAM, é um
importante avanço porque supre inúmeras lacunas legislativas,
sintonizando a lei e o Direito com as atuais e diversificadas famílias
da sociedade moderna."Entretanto, só mudar a legislação não basta para
contemplar todos os anseios sociais. Em relação às entidades familiares
homoafetivas, por exemplo, temos uma circunstância muito delicada a ser
tratada, que é a homofobia. Repito o que disse anteriormente: além de
alterações legais, necessita-se da implantação de políticas sociais que
busquem a conscientização e a tolerância. Infelizmente, no diaadia do
meu trabalho, verifico que o preconceito, ainda mais que silencioso do
que nos tempos de outrora, se mantém latente, não apenas em relação à
orientação sexual da pessoa, mas também relativamente à sua idade, ao
seu sexo, à sua raça. No final das contas, acabamos percebendo que a
melhor solução dos problemas sociais é antiga e conhecida: educação",
finalizou.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário