Publicado pelo ParouTudo
Uma professora demitida em 2011 pela UniCEUB – Centro Universitário de Brasília, somente por ser lésbica, ganhou uma indenização de R$ 300 mil em decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A universidade foi condenada a pagar o valor referente a duas remunerações mensais da professora desde a sua demissão.
Para o relator, desembargador André R.P.V. Damasceno, ficou claro que não existia nada contra o desempenho profissional da mulher e que ficou comprovada a relação de causalidade entre a orientação sexual da autora e o ato demissional e que isso foi discriminação.
A professora foi promovida a professora assistente e apenas algumas horas depois foi dispensada. Segundo ela, a ordem da demissão veio por causa de sua orientação sexual e foi determinada pelo secretário-geral do UniCeub a pedido de outra professora.
Ainda cabe recurso.
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