domingo, 31 de agosto de 2014

Colômbia aprova com restrições adoção de crianças por casais gays



Visto no G1

Um tribunal da Colômbia aprovou na quinta-feira (28) a adoção de crianças por casais
 do mesmo sexo, mas condicionou a prática à exigência de que um dos integrantes seja o
 pai ou a mãe biológicos.

Trata-se de uma decisão histórica, que reavivou a polêmica entre aqueles que apoiam
 e rejeitam os direitos homossexuais neste país principalmente católico.

A Corte Constitucional, por seis votos a favor e três contra, aprovou o direito de adoção a
 um casal de mulheres, uma das quais é a mãe biológica da criança, uma menina.

"Foi concedido o amparo do direito fundamental da menor de ter uma família e nesse
 sentido se protege tanto o interesse superior da menor de ter uma família como o direito
 das famílias de resolver de maneira autônoma a convivência correspondente",
 disse o presidente da corte, o magistrado Luis Ernesto Vargas.

A decisão, que recebeu reações a favor e contra, esclareceu que as requerentes 
devem cumprir as restrições e as formalidades estabelecidas por lei às autoridades
 para a adoção.

"É um passo muito tímido e na verdade frustrante por parte da Corte Constitucional que
 pôs obstáculos a um direito que deve ser universal e geral", disse a senadora do Partido
 Verde Claudia Lopez, defensora dos direitos dos casais do mesmo sexo. Parlamentares do Partido Conservador e do direitista Centro Democrático questionaram a decisão do
 tribunal. "Nosso partido respeita a privacidade das pessoas e reconhece os direitos civis 
dos casais do mesmo sexo, mas defende a proteção da família, formada por
 homem e mulher, e o bem-estar da infância com base na normativa vigente", disse
 um comunicado do Centro Democrático liderado pelo ex-presidente Alvaro Uribe.

O Congresso da Colômbia rejeitou em 2013 um projeto de lei que tentava 
permitir os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Contudo, os casais gays podem ir a um cartório e se unir de uma forma
 semelhante ao casamento civil, com os direitos e deveres que esse ato implica.

Veja direto no G1

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