Publicado pelo Terra
A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 9 de janeiro uma 
decisão judicial que garante a um estudante da cidade de Franca a 
mudança de seu nome para um nome mulher, bem como a troca do sexo 
masculino pra o feminino em seus documentos pessoais.
Tal decisão foi aplicada mesmo sem o jovem ter realizado a cirurgia para
 mudança de sexo. Segundo consta nos autos, embora o estudante tenha 
nascido com o sexo fisiológico masculino, tem psique totalmente 
feminina, gerando um "conflito com seu sexo psíquico".
De acordo com o Defensor Público Antonio Machado Neto, responsável pela 
ação, "a identificação civil da autora se encontra em desconformidade 
com o seu gênero, que é feminino, tanto psicologicamente, quanto em sua 
aparência física". O Defensor Público também ressalta a importância de 
se regularizar seus documentos. "Se todo o cotidiano de uma pessoa está 
ligado à necessidade de sua identificação social, por óbvio, seu 
documento civil deve corresponder à realidade fática da sua vida, da sua
 individualidade e do seu gênero. Somente assim, restarão atendidos e 
satisfatoriamente concretizados direitos individuais da pessoa, de 
índole constitucional e gravados como cláusulas pétreas, tais como o 
direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da 
imagem".
O jovem também realiza avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e 
endocrinológica para que seja realizada a cirurgia para mudança de sexo,
 prevista para acontecer em agosto de 2013, a fim de tornar seu corpo 
compatível com sua identidade psicológica feminina. O pedido realizado 
também levou em consideração a tese institucional da Defensoria Pública 
sobre o assunto.
A orientação prevê que "a propositura de ação de alteração de registro 
civil com a finalidade e adequação da identidade de gênero e do nome 
civil não depende da realização de cirurgia de transgenitalização, tudo 
em prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana".
O Juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, considerou 
que vetar a alteração do nome e conservar o sexo masculino no assento de
 nascimento corresponderia a mantê-lo em uma "insustentável posição de 
angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver 
dignamente e exercer a cidadania. A adoção de nome feminino e desse sexo
 nos documentos impede que ela venha a submeter-se a situações 
embaraçosas do dia-a-dia decorrente de comportamentos preconceituosos".

Nenhum comentário:
Postar um comentário