Publicado pelo Meio Mensagem
A família de margarina, tão criticada por muitos profissionais da publicidade, pode se tornar uma regra da propaganda brasileira. Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (5921/2001) que regulamenta a publicidade infantil e obriga que as marcas utilizem apenas modelos tradicionais de núcleo familiar. A norma foi incluída pelo deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT/SP) em um texto substitutivo ao projeto original, apresentado há 12 anos, pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), hoje licenciado.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 6º do projeto, “a família é a base da sociedade e, quando exibida na propaganda comercial, institucional ou governamental, deverá observar a unidade familiar prevista no artigo 226, §3º da Constituição Federal”. Isso significa que só poderão aparecer em propagandas famílias formadas por homem e mulher. Estariam excluídas, portanto, famílias de pais solteiros, que criam seus filhos sozinhos, ou de homossexuais, formadas por dois homens ou duas mulheres.
Segundo o relatório apresentado pelo deputado Zimbaldi, “hoje, os meios de comunicação, como a televisão, rádio e a internet representam cada vez mais um relevante papel na formação, não somente de conhecimento, como também moral das crianças” e, por isso, “é necessário que haja uma legislação específica que regule a publicidade dirigida ao público infantil”.
Entre outros aspectos, o projeto trata da linguagem da publicidade para crianças, os produtos que podem ou não ser anunciados, a veiculação em mídia, a proibição do uso de animações ou canções cantadas por crianças, ou personagens com vozes infantis.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) se manifestou, via Twitter, na tarde desta terça-feira, 9, contrário ao projeto. Para ele, o projeto quer transformar aqueles que não têm “família de margarina” em sujeitos “sem família alguma”. “Será que esta é a forma de tornar as pessoas mais tolerantes com o próximo e menos preconceituosas? Ou será que é apenas uma forma de reforçar os preconceitos e a intolerância contra crianças sem o nome do pai ou da mãe no documento? Ou criar uma consequência futura para crianças registradas com o nome de dois pais ou de duas mães, amparada em lei?”, perguntou Wyllys, na rede social.
Segundo o projeto – que deve entrar em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), de acordo com o Câmara dos Deputados – podem ser penalizados caso não cumpram a lei tanto o anunciante, quanto as agências de publicidade e os veículos de comunicação. A punição prevê advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil e imposição de contrapropaganda.
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