sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Procuradora de Justiça explica inclusão da homofobia no Código Penal


 
 
Publicado no Mix Brasil
 
Tramita no Congresso Nacional a proposta de alteração do Código Penal brasileiro, que entre outras coisas traz como novidade a criação dos “crimes de preconceito e discriminação”, incluindo a homofobia. Para saber mais sobre o assunto, o MixBrasil conversou com Luiza Nagib Eluf, procuradora do Ministério Público de São Paulo especializada na área criminal que integrou a equipe de 15 juristas responsáveis pela revisão do código. Confira:
 
Na Comissão de Juristas para propor o Anteprojeto de Código Penal havia três mulheres. Isso é uma conquista?
 
Começamos com três mulheres, mas logo uma delas pediu para sair. Ficamos com duas mulheres, mas no meio de 16 pessoas, acho que é pouco. Avanço mesmo seria termos metade para cada gênero.
 
Quais foram as principais alterações propostas que envolvem o segmento LGBT?
 
Criamos os crimes de preconceito e discriminação de qualquer natureza, incluídos os preconceitos com relação à orientação sexual. Também incluímos como agravante do homicídio o assassinato de pessoas por intolerância quanto à orientação sexual ou identidade de gênero. Na mesma agravante incluem-se os crimes praticados por preconceito de outras naturezas como raça, gênero, etnia, condição de vulnerabilidade social, religião, origem etc. São os chamados crimes de intolerância , crimes de ódio contra parcelas imensas da população.
 
Houve resistência de algum membro da Comissão em relação à garantia dos direitos LGBT?
 
Não, os membros da Comissão votaram pela incriminação do preconceito por unanimidade.
 
O que a levou a defender esse segmento?
 
O que me levou a defender esse segmento é o fato de todas as pessoas merecerem respeito! É injustificável que certas pessoas se arvorem no direito de agredir, machucar e até matar por ódio ao comportamento sexual alheio. O que duas (ou mais) pessoas fazem entre quatro paredes não prejudica terceiros. A interferência na intimidade alheia é vedada pela Constituição Federal, que protege a privacidade, a honra e o sigilo das comunicações. No entanto, apesar de todas as garantias cidadãs, os preconceitos proliferam e se manifestam das mais variadas formas. A intolerância à homossexualidade tem levado ao homicídio de gays assumidos, além de numerosas outras formas de agressão física, psicológica ou moral que não chegam ao assassinato, mas são igualmente inadmissíveis. Para agravar a situação, há pregações desastrosas no sentido de que a homossexualidade seria uma doença passível de tratamento ou uma aberração a ser exterminada. E não se vê a ação do Estado para coibir, de forma eficiente, esse tipo de manifestação incompatível com nossa democracia. Mas quero lembrar que eu não defendo apenas a comunidade LGBT. Defendo os direitos humanos e da cidadania de toda a população. Ou seja, eu luto pela Justiça.
 
De que forma a defesa dos direitos LGBT articula-se com a defesa dos direitos das mulheres?
 
Os direitos das mulheres têm tudo a ver com os direitos da comunidade LGBT, pois todos estão lutando contra a discriminação e a intolerância. A única forma de prevenir os crimes de ódio é modificando a cultura patriarcal intolerante, reprovando-se socialmente as formas preconceituosas de tratar os outros e ensinando-se o respeito aos direitos humanos e da cidadania.
 
No Brasil, os maiores avanços em relação aos direitos LGBT são feitos pelo Judiciário. Como você avalia esse cenário?
 
O Judiciário tem mesmo esse papel, de fazer justiça. Acredito que o ideal seria o Congresso assegurar os direitos LGBT elaborando leis específicas do interesse da comunidade, mas enquanto isso não acontece o Judiciário está fazendo sua parte.

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