A
 comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado 
aprovou nesta sexta-feira (25) a proposta que criminaliza o preconceito 
contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser 
votado pelo Congresso. 
A
 proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na
 origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de
 preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de 
racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Isso
 significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de 
preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso 
provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.
O
 texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, 
caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso 
de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou 
instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou
 clube.
A
 proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público 
ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém 
injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o 
acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.
A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.
A
 pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco 
anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for 
cometida contra criança ou adolescente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário