A
comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado
aprovou nesta sexta-feira (25) a proposta que criminaliza o preconceito
contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser
votado pelo Congresso.
A
proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na
origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de
preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de
racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Isso
significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de
preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso
provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.
O
texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes,
caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso
de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou
instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou
clube.
A
proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público
ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém
injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o
acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.
A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.
A
pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco
anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for
cometida contra criança ou adolescente.
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