Por André Miranda para O Globo
Na última ausência do magistrado na 1ª Vara de Registro Público, substituta autorizou casamento entre dois homens.
Hoje, a informação mais valiosa na comunidade LGBT carioca é saber
quando serão as próximas férias do juiz Luiz Henrique Oliveira Marques,
da 1ª Vara de Registro Público do Rio. Ele é o único responsável por
julgar os processos de casamentos na cidade e vem constantemente negando
os pedidos feitos por homossexuais, por entender que esse tipo de
matrimônio é inconstitucional. Porém, em suas últimas férias, entre 9 e
28 de janeiro, ao menos um casal oficializou a união: o funcionário
público Cláudio Coutinho da Silva e o estudante Rafael Barbi Leite, numa
ação julgada pela juíza Lindalva Soares Silva, que substituía o titular
da vara.
O despacho de Lindalva Soares Silva, autorizando a conversão da união
estável dos dois em casamento, data de 16 de janeiro. O texto cita o
julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em maio de 2011, decidiu a
favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Porém,
para Oliveira Marques, essa decisão não se estende a casamento civil,
que dá muito mais direitos que a união estável. Por isso, ele considera o
casamento gay inconstitucional.
— O problema brasileiro é que há
um atraso, principalmente por causa das bancadas evangélicas e por
alguns políticos que têm a mentalidade retrógrada — afirma Rafael. — Mas
isso está mudando. Já temos juízes, advogados e promotores que são a
favor. No Brasil, estão acontecendo vários casamentos. A juíza Lindalva,
ao aprovar nosso casamento, não deixou dúvidas de que é possível.
Por
meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Lindalva afirmou
que apenas o titular da Vara de Registro Público pode dar informações
sobre as ações no período em que esteve como substituta. O Tribunal de
Justiça diz não ter como fazer um levantamento preciso de quantos
casamentos de pessoas do mesmo sexo possam ter havido porque não há
discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais nos registros.
Diferentemente
do que Oliveira Marques afirmara, ele não assumiu a Vara de Registro
Público “dois meses antes” da decisão do STF. O juiz assumiu a função em
1 de outubro de 2011. O titular anterior da vara foi Fernando Cesar
Ferreira Viana, que autorizou ao menos outro casamento gay na cidade,
entre o militar João Batista Pereira da Silva e o coordenador do
programa estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento Silva. A decisão
da conversão de união estável para casamento foi proferida em 15 de
agosto de 2011.
— O juiz não pode cometer um equívoco deste,
trata-se de um desrespeito às demandas dos cidadãos — afirma Nascimento.
— O Brasil precisa se adequar ao contexto de países civilizados no
assunto.
Casais de todo o país têm se apoiado na decisão do STF
para conseguir sua união estável, mas ainda dependem da interpretação de
juízes para o casamento. Nascimento organiza para os próximos meses uma
ação coletiva de 40 casais no Rio: eles vão entrar ao mesmo tempo na
Justiça com o pedido de casamento. Caso não esteja de férias, vão
encontrar Oliveira Marques.
— É difícil dizer exatamente quantos
casamentos já tivemos no país, pois muitos casos correm em segredo de
Justiça. Temos uma estimativa de mais de cem, a partir de uma rede de
contatos — afirma Nascimento.
Senado dá mais um passo rumo ao casamento gay
A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
aprovou projeto de lei de Marta Suplicy (PT-SP) que altera o Código
Civil, prevendo a união estável entre casais homossexuais e a
possibilidade de sua conversão em casamento. O projeto terá que passar
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo plenário do Senado e
pela Câmara dos Deputados.Decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como o INSS e a Receita
Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no
Código Civil. O projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união
estável poderá ser convertida em casamento, mediante requerimento
formulado pelos companheiros. Para tanto, o casal de homens ou mulheres
terão apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e
indicar o regime de bens que passam a adotar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário