segunda-feira, 28 de maio de 2012

Rio de Janeiro: Casais homossexuais aguardam férias de juiz



Por André Miranda para O Globo

Na última ausência do magistrado na 1ª Vara de Registro Público, substituta autorizou casamento entre dois homens.

Hoje, a informação mais valiosa na comunidade LGBT carioca é saber quando serão as próximas férias do juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Registro Público do Rio. Ele é o único responsável por julgar os processos de casamentos na cidade e vem constantemente negando os pedidos feitos por homossexuais, por entender que esse tipo de matrimônio é inconstitucional. Porém, em suas últimas férias, entre 9 e 28 de janeiro, ao menos um casal oficializou a união: o funcionário público Cláudio Coutinho da Silva e o estudante Rafael Barbi Leite, numa ação julgada pela juíza Lindalva Soares Silva, que substituía o titular da vara.

O despacho de Lindalva Soares Silva, autorizando a conversão da união estável dos dois em casamento, data de 16 de janeiro. O texto cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em maio de 2011, decidiu a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Porém, para Oliveira Marques, essa decisão não se estende a casamento civil, que dá muito mais direitos que a união estável. Por isso, ele considera o casamento gay inconstitucional.

— O problema brasileiro é que há um atraso, principalmente por causa das bancadas evangélicas e por alguns políticos que têm a mentalidade retrógrada — afirma Rafael. — Mas isso está mudando. Já temos juízes, advogados e promotores que são a favor. No Brasil, estão acontecendo vários casamentos. A juíza Lindalva, ao aprovar nosso casamento, não deixou dúvidas de que é possível.

Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Lindalva afirmou que apenas o titular da Vara de Registro Público pode dar informações sobre as ações no período em que esteve como substituta. O Tribunal de Justiça diz não ter como fazer um levantamento preciso de quantos casamentos de pessoas do mesmo sexo possam ter havido porque não há discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais nos registros.

Diferentemente do que Oliveira Marques afirmara, ele não assumiu a Vara de Registro Público “dois meses antes” da decisão do STF. O juiz assumiu a função em 1 de outubro de 2011. O titular anterior da vara foi Fernando Cesar Ferreira Viana, que autorizou ao menos outro casamento gay na cidade, entre o militar João Batista Pereira da Silva e o coordenador do programa estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento Silva. A decisão da conversão de união estável para casamento foi proferida em 15 de agosto de 2011.

— O juiz não pode cometer um equívoco deste, trata-se de um desrespeito às demandas dos cidadãos — afirma Nascimento. — O Brasil precisa se adequar ao contexto de países civilizados no assunto.

Casais de todo o país têm se apoiado na decisão do STF para conseguir sua união estável, mas ainda dependem da interpretação de juízes para o casamento. Nascimento organiza para os próximos meses uma ação coletiva de 40 casais no Rio: eles vão entrar ao mesmo tempo na Justiça com o pedido de casamento. Caso não esteja de férias, vão encontrar Oliveira Marques.

— É difícil dizer exatamente quantos casamentos já tivemos no país, pois muitos casos correm em segredo de Justiça. Temos uma estimativa de mais de cem, a partir de uma rede de contatos — afirma Nascimento.

Senado dá mais um passo rumo ao casamento gay

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou projeto de lei de Marta Suplicy (PT-SP) que altera o Código Civil, prevendo a união estável entre casais homossexuais e a possibilidade de sua conversão em casamento. O projeto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.Decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como o INSS e a Receita Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil. O projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável poderá ser convertida em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros. Para tanto, o casal de homens ou mulheres terão apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar.

 

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