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Dica de Augusto Martins 
Com a massificação do uso da 
internet, em especial das redes sociais, as pessoas, principalmente os 
jovens, utilizam a rede mundial achando que não serão descobertos ou que
 aquele é um território livre, onde podem fazer e falar o que quiserem, 
inclusive incitando o ódio racial e o preconceito, que não serão punidos
 judicialmente. Mas, especialistas do Direto alertam que racismo e 
preconceito nas redes sociais é coisa séria e traz consequências.
 Um exemplo recente de punição para 
divulgação de conteúdo preconceituoso aconteceu em São Paulo, onde uma 
estudante foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela
 Justiça de São Paulo por ter postado mensagens preconceituosas e 
incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em 
outubro de 2010. A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base
 no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de 
discriminação ou preconceito de procedência nacional.
 De acordo com o advogado Fernando 
Said, no Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os 
contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de 
conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de 
textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes 
envolvendo cartões de crédito e contas bancárias.
“A grande dificuldade na 
investigação dos crimes pela internet é a inexistência de legislação 
específica. O nosso país ainda não possui uma lei específica sobre 
crimes digitais ou crimes cibernéticos e, por isso, a Justiça sempre é 
acionada em função daquilo que está prescrito no nosso Código Penal – 
uma lei de 1940 ou em outras condutas criminosas prescritas em nossa 
legislação. Existem estudos que apontam que 95% dos crimes praticados na
 rede mundial podem ser julgados com base na legislação vigente. Os 
outros casos, cerca de 5%, ainda estão livres de qualquer punição”, 
explica o advogado.
O advogado lembra que mesmo sem 
legislação específica, o indivíduo pode responder pelo que temos na lei 
vigente. “O nosso Código Penal e outras leis de nosso ordenamento 
jurídico trazem algumas tipificações que se enquadram em determinadas 
condutas praticadas por criminosos pela internet. Logo, todo caso que 
for levado à Justiça e que seja possível enquadrá-lo como ato criminoso –
 tipificado na atual legislação vigente – poderá ser punido. Primeiro, o
 caso tem de ser levado à Justiça, segundo, tem que ser definido como 
crime pelo nosso Código Penal ou outra lei”, destaca Said. 

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