domingo, 17 de junho de 2012

STJ decide que casal gay pode adotar crianças menores de 12 anos



Visto em Banda B
Dica de Augusto Martins 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quinta-feira (14), um recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ), sobre a adoção de uma criança por um casal homossexual. De acordo com o STJ, o MP-PR pretendia estabelecer uma idade mínima de 12 anos para a adoção por pessoas do mesmo sexo.

Esta decisão aconteceu após um casal homoafetivo de Curitiba ter se candidatado, na 2ª Vara da Infância e da Juventude, para adotar uma criança. Eles teriam sido impedidos pelo recurso do MP que dizia que somente uma criança com 12 anos ou mais poderia se adotada, já que o adolescente poderia aceitar ou não baseado no seu consentimento.

Anteriormente, o TJ do Paraná havia considerado juridicamente possível a adoção por casais homoafetivos, independentemente da idade da criança, o que motivou este recurso do MP. Para o TJ, o estabelecimento de idade limite para a adoção em função da orientação sexual do casal seria “discriminatória e preconceituosa”.

Assim, para o STJ, o recurso especial, do MP não pode ser admitido, já que a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais e a parte não interpõe recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF).

A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida esta idade miníma, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.

O MP-PR ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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