Visto em Banda B
Dica de Augusto Martins 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 rejeitou, nesta quinta-feira (14), um recurso do Ministério Público 
(MP) do Paraná contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ), sobre a 
adoção de uma criança por um casal homossexual. De acordo com o STJ, o 
MP-PR pretendia estabelecer uma idade mínima de 12 anos para a adoção 
por pessoas do mesmo sexo.
Esta decisão aconteceu após um casal
 homoafetivo de Curitiba ter se candidatado, na 2ª Vara da Infância e da
 Juventude, para adotar uma criança. Eles teriam sido impedidos pelo 
recurso do MP que dizia que somente uma criança com 12 anos ou mais 
poderia se adotada, já que o adolescente poderia aceitar ou não baseado 
no seu consentimento.
Anteriormente, o TJ do Paraná havia 
considerado juridicamente possível a adoção por casais homoafetivos, 
independentemente da idade da criança, o que motivou este recurso do MP.
 Para o TJ, o estabelecimento de idade limite para a adoção em função da
 orientação sexual do casal seria “discriminatória e preconceituosa”.
Assim, para o STJ, o recurso 
especial, do MP não pode ser admitido, já que a decisão de segunda 
instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais e a parte não
 interpõe recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF).
A decisão do MP de recorrer ao STJ 
se deu por considerar que deveria ser estabelecida esta idade miníma, já
 que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o 
recurso, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o Ministério Público 
deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei 
federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.
O MP-PR ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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