Publicado no Consultor Jurídico
Será inaugurado em São Paulo, no final do mês de abril, o primeiro hotel
 voltado exclusivamente para o público homossexual masculino. A 
professora e especialista em Direito Civil, Nathaly Campitelli afirmou, 
em entrevista ao portal Última Instância, que tal empreendimento é 
lícito. 
Campitelli considera que “discriminar significa diferenciar. O Direito, 
por meio de suas normas, procura tratar igualmente os iguais e 
desigualmente os desiguais. Isso quer dizer que pessoas podem ter 
tratamento diferente perante o Direito. É o caso, por exemplo, da mulher
 ter direito a licença maternidade de 120 dias, ao passo que o homem tem
 licença paternidade de sete dias”. 
A professora diz que no exemplo da licença maternidade a discriminação é
 lícita, já que guarda relação lógica com o fato de haver o hábito de a 
mulher se dedicar aos cuidados do filho recém-nascido e de o período 
coincidir com o tempo mínimo indicado pelos médicos para a amamentação. 
Porém, ainda de acordo com ela, há discriminações proibidas pelo 
Direito. Essas não guardam pertinência com a satisfação de direitos 
especialmente protegidos, mas visam a diminuir os direitos de uma pessoa
 ou grupo de pessoas. 
Isso está de acordo com o conceito encontrado na Convenção 111 da 
Organização Internacional do Trabalho, que considera discriminação toda 
distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade
 de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, 
exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas, explica Campitelli. 
“Também é essa a ideia que norteia as leis 7.853/89 (pessoa portadora de
 deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação 
familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor), que tratam do crime de
 discriminação." 
A professora conclui que não há discriminação ilícita, mas de 
especialização do serviço. “O fato de o serviço privado de hotelaria se 
dirigir a um público especial (no caso, gays do sexo masculino) não é, 
em si, prática proibida pelas normas brasileiras, em especial, pela 
Constituição Federal”. 
“Lembramos que a Constituição Federal estabelece a livre iniciativa das 
práticas empresariais, respeitados os limites previstos em lei. Por este
 motivo, é lícito haver associações que admitem como membros apenas 
homens ou academias de ginástica que apenas admitem mulheres como 
alunas, ou, ainda, de hotéis que não aceitam crianças ou animais de 
estimação”, finaliza. 
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