Publicado no Consultor Jurídico
Será inaugurado em São Paulo, no final do mês de abril, o primeiro hotel
voltado exclusivamente para o público homossexual masculino. A
professora e especialista em Direito Civil, Nathaly Campitelli afirmou,
em entrevista ao portal Última Instância, que tal empreendimento é
lícito.
Campitelli considera que “discriminar significa diferenciar. O Direito,
por meio de suas normas, procura tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais. Isso quer dizer que pessoas podem ter
tratamento diferente perante o Direito. É o caso, por exemplo, da mulher
ter direito a licença maternidade de 120 dias, ao passo que o homem tem
licença paternidade de sete dias”.
A professora diz que no exemplo da licença maternidade a discriminação é
lícita, já que guarda relação lógica com o fato de haver o hábito de a
mulher se dedicar aos cuidados do filho recém-nascido e de o período
coincidir com o tempo mínimo indicado pelos médicos para a amamentação.
Porém, ainda de acordo com ela, há discriminações proibidas pelo
Direito. Essas não guardam pertinência com a satisfação de direitos
especialmente protegidos, mas visam a diminuir os direitos de uma pessoa
ou grupo de pessoas.
Isso está de acordo com o conceito encontrado na Convenção 111 da
Organização Internacional do Trabalho, que considera discriminação toda
distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade
de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão,
exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas, explica Campitelli.
“Também é essa a ideia que norteia as leis 7.853/89 (pessoa portadora de
deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação
familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor), que tratam do crime de
discriminação."
A professora conclui que não há discriminação ilícita, mas de
especialização do serviço. “O fato de o serviço privado de hotelaria se
dirigir a um público especial (no caso, gays do sexo masculino) não é,
em si, prática proibida pelas normas brasileiras, em especial, pela
Constituição Federal”.
“Lembramos que a Constituição Federal estabelece a livre iniciativa das
práticas empresariais, respeitados os limites previstos em lei. Por este
motivo, é lícito haver associações que admitem como membros apenas
homens ou academias de ginástica que apenas admitem mulheres como
alunas, ou, ainda, de hotéis que não aceitam crianças ou animais de
estimação”, finaliza.
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