Publicado pelo Migalhas
O TRF da 1ª região entendeu que os quadros do humorístico Zorra Total
não discriminam por orientação sexual. Por unanimidade, a 6ª turma negou
provimento a recurso formulado pelo MPF, que alegava que transexuais e
travestis seriam apresentados de forma esdrúxula, desrespeitosa e
marginal no programa.
O órgão recorria de sentença proferida pela 13ª vara da Seção Judiciária
do DF, que afirmou que as cenas veiculadas não ofenderam a liberdade de
orientação sexual, trazendo, na condição de programa de humor,
"entretenimento alegre aos telespectadores mediante representação
cômica/divertida da realidade".
O MPF pedia ainda que fosse estabelecido imediato monitoramento de
demais programas que possam ser ofensivos a direitos das minorias
mencionadas. O órgão aponta que determinadas cenas trazem "flagrante
ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana".
De acordo com o relator, o juiz Federal convocado Marcelo Dolzany da
Costa, os argumentos trazidos pelo MPF não merecem prosperar. Para ele,
"Como bem ressaltado pela sentença e, pelo que consta da instrução
processual, não pairam de que o programa "Zorra Total", veiculado pela
TV Globo Ltda., reveste-se de conteúdo humorístico, cuja finalidade
consiste em apresentar entretenimento a telespectadores mediante
representação cômica da realidade".
Em seu voto, Costa ressaltou que "a mera conjectura quanto à repercussão
eventualmente nociva à imagem dos grupos de minoria, cujos direitos se
alegam violados, não se revela suficiente ao amparo da pretensão
deduzida, sobretudo quando evidenciado o "animus jocandi" na produção
dos quadros satíricos".
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