Publicado na Exame
O Governo Federal aceitou conceder pela primeira vez um
salário-maternidade a um homossexual que adotou um filho, informou nesta
quarta-feira o Ministério da Previdência Social.
A decisão inédita foi tomada por unanimidade pelo Conselho de Recursos
da Previdência Social, que disse ter analisado o pedido de acordo com a
Constituição e o Estatuto da Infância.
O Conselho informou também que levou em conta uma decisão precedente na
qual foi concedido o mesmo benefício a uma mulher homossexual que também
tinha adotado um filho.
O subsídio é uma pensão temporária que o Estado concede às mães
trabalhadoras sem contrato formal com uma empresa, para garantir a renda
durante o período em que cumprem a licença-maternidade.
O valor do subsídio é equivalente ao que a mãe recebia antes do parto. O Estado concede o benefício por quatro meses.
O homossexual que solicitou o benefício em um posto de atendimento da
Previdência Social no Rio Grande do Sul alegou que uma decisão
desfavorável poderia ser interpretada como discriminação devido ao
Estado já ter concedido tal benefício a uma mulher homossexual em
situação semelhante.
O presidente do Conselho, Manuel Dantas, assegurou que a entidade não
levou em conta a relação homossexual do solicitante, mas o fato de o
pedido ter sido feito por um homem.
Dantas acrescentou que a decisão é válida só neste caso, mas que o
Ministério da Previdência Social terá que rever suas normas para
estender o benefício a outras pessoas que passem por casos similares.
''O Conselho apenas reflete o pensamento da sociedade. Trata-se de uma
oportunidade para que a Previdência Social avance na legislação e se
adeque às necessidades da sociedade'', afirmou.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão
unânime, reconheceu que a união estável entre homossexuais é equivalente
a um casamento heterossexual para efeitos civis e de direitos.
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