Publicado na página Consultor Jurídico
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou que o atendimento
cirúrgio e psicossocial para mudança de sexo de uma transexual seja
feito pelo Sistema Único de Saúde.
Ela procurou a rede pública de saúde de Campinas para fazer uma cirurgia
de mudança de sexo, mas, apesar de o procedimento ser feito pelo SUS,
foi informada de que não havia vagas disponíveis. A Defensoria Pública
entrou, então, com a ação, para obrigar o Estado a inseri-la em um
programa médico de preparação e realização cirúrgica de redesignação
sexual.
O defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, que atua no caso,
ressalta que a cirurgia não pode ser vista como uma simples opção. “O
transtorno gravita em torno da identificação da pessoa com seu gênero,
não com sua opção sexual. Um homossexual, na maioria das vezes,
identifica-se perfeitamente com seu gênero fisiológico. Dessa forma, não
se deve limitar a questão do transexualismo a um mero capricho
orientado por opção sexual”.
Ainda cabe recurso pelo Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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