Publicado no Juristas
Por Rogério Silva Fonseca
No último dia 24 de maio foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos
do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 612/2011, da senadora Marta
Suplicy (PT-SP), que define como entidade familiar “a união estável
entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
O projeto terá ainda um longo caminho, seguindo agora para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, caso também seja
lá aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Assim, a aprovação do último dia 24 não é definitiva, mas com certeza
tem grande significado e importância. É mais um passo no sentido de
corrigir a inaceitável intolerância em relação às orientações sexuais,
que infelizmente ainda teimam em existir em nossa sociedade.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união
estável entre pessoas do mesmo sexo, ratificando o que nossos tribunais
já vinham fazendo reiteradamente. Porém, em razão da falta de lei que
regule o tema, ainda são muitos, e continuarão sendo, os problemas
encontrados pelos casais.
O atual texto do Código Civil brasileiro prevê expressamente apenas a
união estável “entre o homem e a mulher”. E a alteração prevista no
projeto de lei aprovado pelo Senado, altera o texto para “entre duas
pessoas”.
De todo modo é importante ressaltar que a aprovação do projeto de lei,
embora seja um importante passo no sentido de pacificar inúmeras
discussões sobre o direito de herança, de alimentos, de ser dependente
em planos de saúde e de previdência, e regime de bens, entre outros
tantos, não colocará fim à discussão sobre o tema.
A questão somente será resolvida definitivamente com aprovação de emenda
constitucional que venha alterar o artigo 226 da Constituição Federal,
em especial seu §3º, onde também é previsto que somente “é reconhecida a
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. O atual
dispositivo constitucional vem sendo usado como fundamento de muitos
magistrados e oficiais de cartório de registro civil para continuar
negando a possibilidade da união estável de pessoas do mesmo sexo e sua
conversão em casamento.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade que não pode
ser simplesmente negada e desconsiderada, seja pela ignorância, pela
intolerância, pelo preconceito, e muito menos por imposição de lei. E o
Direito é uma ciência humana, e deve caminhar com as mudanças da
sociedade, que nos dias de hoje não tolera mais a discriminação da
orientação sexual.
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