Publicado no G1
O primeiro casamento civil gay da cidade de São Paulo aconteceu, às
11h45 deste sábado, no Cartório de Itaquera, na zona leste da capital.
Os noivos, o professor, agora chamado Mário Perrone Grego, de 46 anos, e
o técnico em enfermagem, Gledson Perrone Grego, de 32 anos, estão
juntos desde 2002 e viviam em união estável. Agora, com base em um
acórdão que autoriza o casamento civil de pessoas do mesmo sexo na
cidade, conseguiram oficializar a união, em frente a um cartório. O
acórdão foi publicado no dia 6 de julho de 2012 no Diário da Justiça.
O casal vestia uma camiseta ilustrada por uma foto de ambos. Os noivos
se emocionaram bastante durante o casamento. "É muito lindo você lutar e
conseguir", afirmou Mário, que chorou muito. "Foi uma emoção só, foi a
conquista de um direito que estávamos lutando há anos", completou.
Gledson afirmou que a união o fazia se sentir "mais igual aos outros
cidadãos". Cerca de 25 pessoas, entre familiares Mário e amigos do
casal, acompanharam a cerimônia em Itaquera. A família de Gledson não
compareceu, porque ainda não apoia a união. O casamento foi realizado
pela juíza Janete Berto Pereira, que, empolgada, afirmou que em 25 anos
de profissão, nunca havia casado pessoas de mesmo sexo.
Anteriormente chamados Mário Domingos Grego e Gledson Perrone Cordeiro,
os noivos fizeram questão de casar no bairro onde moram para incentivar o
casamento de outros casais homossexuais, provando que os direitos
também são válidos na periferia. Além de casados, eles já possuem uma
casa em Itaquera.
Para Gledson, o casamento civil é mais legítimo que a união estável,
pois a Justiça passa a considerá-los um casal, com todos os direitos
trabalhistas e previdenciários, e também fica pressuposto o laço de
afeto que existe entre os dois. Mário enumerou alguns dos direitos
conquistados pelo casal: "Temos direito a herança de bens, união na
declaração de imposto de renda e também a questões relacionadas à
previdência ficam mais fáceis", conta. No caso de Gledson e Mário o
casamento foi feito por comunhão parcial de bens.
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